JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 21030 de 23 de Fevereiro de 2000

Prorrogar o prazo para apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n° 20.690, de 11 de outubro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de fevereiro de 2000


Art. 1º

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para a apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n.° 20.690, de 11 de outubro de 1999, para coordenar ações relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21030 de 23 de Fevereiro de 2000