Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21030 de 23 de Fevereiro de 2000
Prorrogar o prazo para apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n° 20.690, de 11 de outubro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para a apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n.° 20.690, de 11 de outubro de 1999, para coordenar ações relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.