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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21030 de 23 de Fevereiro de 2000

Prorrogar o prazo para apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n° 20.690, de 11 de outubro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.