Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21030 de 23 de Fevereiro de 2000
Prorrogar o prazo para apresentação do relatório conclusivo por parte do Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto n° 20.690, de 11 de outubro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.