Decreto do Distrito Federal nº 16932 de 10 de Novembro de 1995
Altera o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Organica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de novembro de 1995.
Fica alterado o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° ................................................................................ IX - André Vinicius do Espirito Santo de Almeida, representante do Ministério Público do Disitrito Federal e Territórios;"
107° da Republica e 36° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE.