JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 16932 de 10 de Novembro de 1995

Altera o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Organica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica alterado o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° ................................................................................ IX - André Vinicius do Espirito Santo de Almeida, representante do Ministério Público do Disitrito Federal e Territórios;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da Republica e 36° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16932 de 10 de Novembro de 1995