JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16932 de 10 de Novembro de 1995

Altera o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.