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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16932 de 10 de Novembro de 1995

Altera o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995.

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Art. 1º

Fica alterado o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 16815, de 29 de setembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° ................................................................................ IX - André Vinicius do Espirito Santo de Almeida, representante do Ministério Público do Disitrito Federal e Territórios;"