Decreto do Distrito Federal nº 1896 de 23 de Dezembro de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social ...............................370.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........................ 700.000,00
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor de dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas e pelos recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.373, de 18 de outubro de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1971, na seguinte forma: RECURSOS DA UNIÃO Decreto n°. 69.373, de 18 de outubro de 1971................................... 333.839,31 DEPARTAMENTO DE TURISMO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 20.760,75 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .....................................30.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................ 383,748,50 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................37.217,00 4.1.4.0- Material Permanente ...........................................22.772,25 PROCURADORIA GERAL 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0- INVESTIMENTOS 4.1.3.0. - Equipamentos Instalações .................................20.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente............................................ 12.442,10 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................100.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DECUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................20.100,00 3.1.4.0 - Encargos Diversoso.................................................... 18.620,09 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.3.0.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas ...........................................70.500,00
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a AtividadeSSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social, e serão deduzidos das Atividades abaixo discriminados, das Unidades Orçamentárias que especifica: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade TUR/2.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 494.498,50 Atividade PRG/2.005 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral................ 132.442,10 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade SSS/2.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais.............. 38.720,09 SUBPROGRAMA 04 - Assistência Social Atividade SSS/2.046 - Subvenções à Entidades do Distrito Federal ...........................70.500,00
Ficam consequentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as cotas Trimestrais da Procuradoria Geral, Departamento de Turismo e Secretaria de Serviços Sociais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83° da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário de Govêrno ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais