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Decreto do Distrito Federal nº 1896 de 23 de Dezembro de 1971

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971.


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social ...............................370.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........................ 700.000,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor de dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas e pelos recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.373, de 18 de outubro de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1971, na seguinte forma: RECURSOS DA UNIÃO Decreto n°. 69.373, de 18 de outubro de 1971................................... 333.839,31 DEPARTAMENTO DE TURISMO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 20.760,75 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .....................................30.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................ 383,748,50 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................37.217,00 4.1.4.0- Material Permanente ...........................................22.772,25 PROCURADORIA GERAL 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0- INVESTIMENTOS 4.1.3.0. - Equipamentos Instalações .................................20.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente............................................ 12.442,10 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................100.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DECUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................20.100,00 3.1.4.0 - Encargos Diversoso.................................................... 18.620,09 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.3.0.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas ...........................................70.500,00

Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a AtividadeSSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social, e serão deduzidos das Atividades abaixo discriminados, das Unidades Orçamentárias que especifica: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade TUR/2.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 494.498,50 Atividade PRG/2.005 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral................ 132.442,10 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade SSS/2.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais.............. 38.720,09 SUBPROGRAMA 04 - Assistência Social Atividade SSS/2.046 - Subvenções à Entidades do Distrito Federal ...........................70.500,00

Art. 4º

Ficam consequentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as cotas Trimestrais da Procuradoria Geral, Departamento de Turismo e Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


83° da República e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário de Govêrno ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais

Decreto do Distrito Federal nº 1896 de 23 de Dezembro de 1971