Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1896 de 23 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a AtividadeSSS/2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social, e serão deduzidos das Atividades abaixo discriminados, das Unidades Orçamentárias que especifica: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade TUR/2.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 494.498,50 Atividade PRG/2.005 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral................ 132.442,10 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade SSS/2.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais.............. 38.720,09 SUBPROGRAMA 04 - Assistência Social Atividade SSS/2.046 - Subvenções à Entidades do Distrito Federal ...........................70.500,00