Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1896 de 23 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam consequentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as cotas Trimestrais da Procuradoria Geral, Departamento de Turismo e Secretaria de Serviços Sociais.