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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal12.801 de 21/11/1990

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando a conclusão dos trabalhos de auditoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, realizados pela PRICE WATERHOUSE — Auditores Independentes considerando que o Relatório Final propõe medidas a serem adotadas em caráter emergencial, bem como a curto e médio prazos; considerando a conveniência de se levar a efeito criteriosa avaliação crítica das medidas propostas, sem embargo da imediata implementação das emergenciais, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal40.060 de 28/08/2019

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal19.031 de 12/02/1998

    Art. 4º - A expedição de novas autorizações para a prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal - STCE/DF e a renovação daquelas expedidas anteriormente à vigência deste Decreto poderão ser feitas, em caráter precário e excepcional, pelo DETRAN/DF, observadas as condições estabelecidas na Instrução de Serviço n° 559/97-DETRAN/DF, até a entrada em vigor da regulamentação nele prevista.

  • Decreto do Distrito Federal3.535 de 29/12/1976

    Art. 43, XVII - fixar ou alterar o sentido da circulação de vaiculos de transportes coletivos em determinadas vias;...

  • Decreto do Distrito Federal38.563 de 17/10/2017

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Limpeza Pública do Distrito Federal - SLU, crédito suplementar no valor de R$ R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal20.245 de 14/05/1999

    Art. 4º, III - coordenar o atendimento público do Gabinete do Secretário, elaborando a agenda de audiências e reuniões;...

  • Decreto do Distrito Federal24.260 de 28/11/2003

    Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo no período de 1º a 31 de dezembro de 2003, a utilização da Bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Taxi) do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal23.174 de 20/08/2002

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar transparências aos procedimentos de concessão de vistos e passaportes de serviço a servidores do Distrito Federal em missão oficial ao exterior, decreta:...