Decreto do Distrito Federal39.846 de 22/05/2019Art. 1º - O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119.
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§ 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."...