Decreto do Distrito Federal nº 37538 de 03 de Agosto de 2016
Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de agosto de 2016
Fica autorizado o remanejamento de cotas relativas à Gratificação de Serviço Voluntário dos meses de junho a novembro de 2016 para o mês de agosto de 2016, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, até o limite total de 25.000 cotas.
O limite quantitativo de cotas previsto no art. 3º-A do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2014, não se aplica ao mês de agosto de 2016, excepcionalmente.
128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG