Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37538 de 03 de Agosto de 2016
Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.