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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37538 de 03 de Agosto de 2016

Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.