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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37538 de 03 de Agosto de 2016

Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.

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Art. 1º

Fica autorizado o remanejamento de cotas relativas à Gratificação de Serviço Voluntário dos meses de junho a novembro de 2016 para o mês de agosto de 2016, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, até o limite total de 25.000 cotas.

Parágrafo único

A autorização constante no caput não pode implicar em aumento da despesa anual.