Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37538 de 03 de Agosto de 2016
Autoriza o remanejamento de até 25.000 cotas de Gratificação de Serviço Voluntário da Polícia Militar do Distrito Federal para o mês de agosto de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o remanejamento de cotas relativas à Gratificação de Serviço Voluntário dos meses de junho a novembro de 2016 para o mês de agosto de 2016, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, até o limite total de 25.000 cotas.
Parágrafo único
A autorização constante no caput não pode implicar em aumento da despesa anual.