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Decreto do Distrito Federal nº 39846 de 22 de Maio de 2019

Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2019.


Art. 1º

O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. .................................. § 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39846 de 22 de Maio de 2019