Decreto do Distrito Federal nº 39846 de 22 de Maio de 2019
Dá nova redação ao § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2019.
O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. .................................. § 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA