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Decreto do Distrito Federal nº 20296 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de junho de 1999


Art. 1º

Ficam excluídos da proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998, os Cargos em Comissão, do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal integrantes da estrutura do Centro de Atendimento Juvenil Especializado/CAJE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20296 de 08 de Junho de 1999