Decreto do Distrito Federal nº 20296 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 8 de junho de 1999
Ficam excluídos da proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998, os Cargos em Comissão, do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal integrantes da estrutura do Centro de Atendimento Juvenil Especializado/CAJE.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ