Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20296 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos da proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998, os Cargos em Comissão, do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal integrantes da estrutura do Centro de Atendimento Juvenil Especializado/CAJE.