Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20296 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.
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