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Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 1986


Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade da instalação, em uma das Cidades-Satélites, de um centro de produção de soros antipeçonhentos;

Art. 2º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório final e será integrado pelos seguintes membros:

I

ALBERTO HENRIQUE BARBOSA Secretário de Saúde, que o presidirá;

II

JOSÉ CARLOS MELLO Secretário do Governo;

III

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS Secretário de Agricultura e Produção;

IV

JOSÉ BATISTA RISI Secretário Nacional de Ações Básicas do Ministério da Saúde;

V

JOSÉ XAVIER Diretor do Núcleo de Farmácia da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

VI

MARCUS JOSÉ VIANA GADELHA Diretor do Instituto de Saúde do Distrito Federal;

VII

um representante da Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais.

Art. 3º

O apoio material e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete do Secretário de Saúde do Distrito Federal;

Art. 4º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante; publicação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JOSÉ CARLOS MELLO LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS

Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986