Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de maio de 1986
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade da instalação, em uma das Cidades-Satélites, de um centro de produção de soros antipeçonhentos;
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório final e será integrado pelos seguintes membros:
O apoio material e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete do Secretário de Saúde do Distrito Federal;
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante; publicação.
98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JOSÉ CARLOS MELLO LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS