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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade da instalação, em uma das Cidades-Satélites, de um centro de produção de soros antipeçonhentos;