Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade da instalação, em uma das Cidades-Satélites, de um centro de produção de soros antipeçonhentos;