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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9427 de 02 de Maio de 1986

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório final e será integrado pelos seguintes membros:

I

ALBERTO HENRIQUE BARBOSA Secretário de Saúde, que o presidirá;

II

JOSÉ CARLOS MELLO Secretário do Governo;

III

LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS Secretário de Agricultura e Produção;

IV

JOSÉ BATISTA RISI Secretário Nacional de Ações Básicas do Ministério da Saúde;

V

JOSÉ XAVIER Diretor do Núcleo de Farmácia da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

VI

MARCUS JOSÉ VIANA GADELHA Diretor do Instituto de Saúde do Distrito Federal;

VII

um representante da Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais.