“serviço público em sentido estrito” em Decisões
- Jurisprudência - TSE18.221 de 30/04/2021
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PT DO B. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ANÁLISE DA CONTABILIDADE APRESENTADA PELAS LEGENDAS PARTIDÁRIAS E CONSUBSTANCIADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. LIMITES DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXAME DA FORMALIDADE DAS CONTAS PERMITE AFERIR A REGULARIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS CONTAS AO OBJETO CONHECIDO E AFERIDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS VINCULANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS Em RELAÇÃO A EVENTUAIS CONDUTAS ILÍCITAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS RAMO...
- Jurisprudência - TSE60.026.062 de 14/03/2023
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. PLACAS DE COMUNICAÇÃO E PERFIS OFICIAIS COM SÍMBOLO QUE IDENTIFICA A GESTÃO MUNICIPAL DE PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. ART. 73, VI, B, DA LEI 9.504/97. VIOLAÇÃO. MULTA APLICADA DE FORMA INDIVIDUAL.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo em recurso especial e julgado parcialmente provido o recurso especial eleitoral a fim de reformar o acórdão regional para aplicar individualmente a multa prevista n...
- Jurisprudência - TSE60.032.621 de 11/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto por José Wilson Amorim e pela Coligação Juntos Somos Mais Fortes, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pelo recorrente, Jose Wilson Amorim, o Dr. Tarso Duarte de Tassis, e pelo recorrido, Edson Machado de Andrade, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre...
- Jurisprudência - TSE60.074.538 de 25/02/2022
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.048.669 de 31/05/2024
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. FRAUDE À COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. FRAUDE AFASTADA PELA CORTE REGIONAL. DUAS CANDIDATURAS IMPUGNADAS. INDEFERIMENTO E RENÚNCIA. INÉRCIA DO PARTIDO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DAS CANDIDATAS. DUPLA FILIAÇÃO. CANDIDATA QUE REQUEREU O REGISTRO POR DUAS AGREMIAÇÕES NO MESMO PLEITO. ELEMENTO ADICIONAL A CORROBORAR A FRAUDE. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) manteve sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), afastada a prática de fraude à cota de gên...
- Jurisprudência - TSE60.057.647 de 03/11/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. GASTOS ELEITORAIS. RECURSOS PÚBLICOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. VALIDADE. DESAPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum agravado, manteve–se aresto unânime do TRE/MS em que se desaprovaram as contas de campanha do agravante, candidato ao cargo de vereador de Dourados/MS nas Eleições 2020, por omissão de gastos com pessoal.2. Inexiste nulidade na intimação do candidato para apresentar documentos. Consoante os arts. 69, caput e § 4º, e 98, § 8º, da Res.–TSE 23.607/2019, é direito do prestador de contas ser previamente notifi...
- Jurisprudência - TSE5.435 de 05/05/2021
Direito Eleitoral e Processual Civil. Recursos especiais eleitorais com agravo. Recurso especial eleitoral. Eleições 2012. AIME. Prefeito e Vice–Prefeita eleitos. Cassação. Abuso do poder econômico. Súmula nº 24 do TSE. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula nº 28 do TSE. Agravos nos próprios autos não conhecidos. desprovimento do recurso especial. Cautelares prejudicadas. 1. Recursos especiais eleitorais com agravos e recurso especial interpostos para impugnar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que desconstituiu os mandatos de prefeito e vice–prefeita no Município de Carauari/AM, nas eleições de 2012, em decorrência...
- Jurisprudência - TSE2.592.956 de 24/09/2020
REQUERIMENTO. PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB). REGISTRO DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS. NOME. AUSÊNCIA DE SIGLA. POSSIBILIDADE. COMISSÕES PROVISÓRIAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. LEI 13.831/2019. ADEQUAÇÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. O Partido Republicano Brasileiro (PRB) requer o registro de alterações promovidas em seu estatuto, aprovadas em Convenção Nacional. 2. Não foram apresentadas impugnações. Parecer da d. Procuradoria–Geral Eleitoral pelo deferimento parcial. 3. Defere–se a mudança de nome e sigla do Partido Republicano Brasileiro (PRB) para Republicanos, inexistindo agremiação registrada nesta Corte co...