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serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ3 de 27/10/2010

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais previstas nas alíneas "b" e "v", do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010. RESOLVE: Art. 1º Alterar os formulários de Proposta Individual de Prestação de Serviço Extraordinário e de Ficha Individual de Horas Extras constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, de 2 de abril de 2009, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica por este ato estipulada competência ao titular da área de Gestão de Pessoas para efetuar eventuais modificações nos formulários, bem como dar publicidade p...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 09/09/2013

    Instrução Normativa nº 22, de 9 de setembro de 2013 Texto original Dispõe sobre a utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e disciplinar os procedimentos referentes ao controle de chaves no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO o crescente incremento de gastos para o CNJ, em vir...

  • Instrução Normativa - CNJ40 de 18/10/2017

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a ordem cronológica dos pagamentos das obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conforme art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação ...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se também aos ser...

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 20/01/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021, RESOLVE: Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ....................................................................................

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 12/11/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º................................................................................................................... VI - acessar sítios de relacionamento e serviços de mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada; ......................................................................................................... § 2...

  • Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo. ......................................

  • Instrução Normativa - CNJ91 de 07/02/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. ...................