Instrução Normativa CNJ 71 de 29 de Maio de 2018
Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 71 de 29/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ/Extraordinário, nº 5, de 30/5/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa n. 33, de 26 de outubro de 2009.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo. .......................................................” (NR) “Art. 8º..................................................... ............................................................... IV – quando a criança estiver sendo atendida em qualquer berçário/creche mantida com recursos públicos.” (NR) “Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.” Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º, 6º e 11 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, e a Portaria DG n. 292, de 27 de novembro de 2014. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.