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Instrução Normativa CNJ 91 de 07 de Fevereiro de 2023

Altera a Instrução Normativa n. 22/2009, regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença-paternidade e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 91 de 07/02/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa n. 22/2009, regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença-paternidade e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 25/2023, de 10 de fevereiro de 2023, p. 4-5 e BS Extraordinário nº 3/2023, de 15 de fevereiro de 2023

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 22, de 14 de julho de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10509/2022.

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. ....................................................................................................... Art.10............................................................................................. § 1º Para comprovar o nascimento ou a adoção, o servidor deve apresentar a certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda e responsabilidade. § 2º A licença-paternidade se inicia no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER


Instrução Normativa CNJ 91 de 07 de Fevereiro de 2023