Instrução Normativa CNJ 92 de 20 de Janeiro de 2023
Altera a Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 92 de 20/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário n. 1/2023, de 20/1/2023, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019 Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 07679/2021.
Texto
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021, RESOLVE: Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ........................................................................................................ ........................................... V – o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30%, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;” (NR) Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck