“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ593 de 06/11/2017
"[...] ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DÚVIDA SOBRE A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. [...] No julgamento do REsp repetitivo n. 1.480.881/PI, de minha relatoria, a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, em nenhum momento, reconheceu ter havido a prática da conjunçã...
- Súmula - STF79 de 13/12/1963
Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 26; art. 29; e art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 9.901/1946. Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 24.094/1934.
- Tributário
- Súmula - STF68 de 13/12/1963
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
- Tributário
- Súmula - STF53 de 13/12/1963
Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954.
- Súmula - STF52 de 13/12/1963
Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954.
- Súmula - STF597 de 15/12/1976
Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974.
- Processo Civil
- Súmula - STF522 de 03/12/1969
Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
- Penal
- Tráfico de drogas
- Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
- Súmula - STF503 de 03/12/1969
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963.
- Tributário