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Legislação

Coração para favoritarSúmula 503 - STF


**Enunciado** A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". - Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". - Lei nº 4.299/1963. **Precedentes** ACO 154 Publicação: DJ de 05/12/1969 ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 17/09/1964