Súmula 503 - STF
**Enunciado**
A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969,
p. 5996.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e".
- Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d".
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d".
- Lei nº 4.299/1963.
**Precedentes**
ACO 154
Publicação: DJ de 05/12/1969
ACO 130
Publicações: DJ de 26/04/1968
RTJ 44/563
ACO 100 AgR
Publicação: DJ de 17/09/1964