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Súmula 503 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963.

Precedentes

ACO 154 Publicação: DJ de 05/12/1969 ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 17/09/1964


Súmula 503 - STF