Súmula 52 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Referência Legislativa
Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954.
Precedentes
AR 586 EI Publicações: DJ de 25/06/1964 RTJ 25/27 MS 10481 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/374 RE 51735 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/226 MS 10074 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/265 MS 9264 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/108 MS 9540 Publicação: DJ de 13/09/1962 AR 586 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/27 MS 9137 Publicação: DJ de 05/07/1962 MS 9411 Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 22/138