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Súmula 522 - STF
**Enunciado**
Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406;
DJ de 15/06/1970, p. 2438.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1967, art. 119, V.
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, V.
- Código Penal de 1940, art. 281.
**Precedentes**
CJ 4734
Publicação: DJ de 06/12/1968
CJ 4378
Publicações: DJ de 27/09/1968
RTJ 46/542
CJ 4275
Publicação: DJ de 20/12/1967
CJ 4276
Publicação: DJ de 20/12/1967
CJ 4067
Publicações: DJ de 01/12/1967
RTJ 43/117