Súmula 597 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974.
Precedentes
RE 83246 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 82/572