Súmula 68 - STF
Enunciado
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo
estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela
Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Precedentes
RMS 12064
Publicação: DJ de 17/12/1963
RMS 10613
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/375
RMS 10461
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 24/29