JurisHand AI Logo

Súmula 68 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes

RMS 12064 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375 RMS 10461 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29