Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ647 de 18/11/2014

    RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (...), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares". (ementa do acórdão publicado em 18/11/2014). "A regulamentação levada a efeito pela Resolução CNE/CP n. 2/2002 está em consonância com a diretriz normativa traçada pelo art. 62 da Lei n. 9.394/1996". (trecho do voto condutor do acórdão publicado em 18/11/2014)...

  • Súmula - STF279 de 13/12/1963

    Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "a"; e art. 193.

    • Processo Civil
  • Súmula - STF612 de 17/10/1984

    Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único. Lei nº 6.195/1974, art. 2º. Lei nº 6.367/1976. Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321.

    • Trabalhista
  • Súmula - STF668 de 24/09/2003

    Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000); e art. 182, § 2º, § 4º. Emenda Constitucional nº 29/2000.

    • Constitucional
    • Tributação e Orçamento
  • Súmula - STF124 de 13/12/1963

    É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

    • Tributário
  • Súmula - STF336 de 13/12/1963

    A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

    • Administrativo
  • Súmula - STF392 de 03/04/1964

    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    • Processo Civil
  • Súmula - STF390 de 03/04/1964

    Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.

    • Processo Civil