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Súmula 668 - STF
Enunciado
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda
Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada
a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação
anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000); e art. 182, § 2º, § 4º.
Emenda Constitucional nº 29/2000.
Precedentes
RE 228735
Publicação: DJ de 24/09/1999
RE 210586
Publicação: DJ de 17/09/1999
RE 175535
Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 232063
Publicação: DJ de 18/06/1999
RE 199281
Publicações: DJ de 12/03/1999
RTJ 169/667
RE 179273
Publicações: DJ de 11/09/1998
RTJ 174/283
RE 199969
Publicação: DJ de 06/02/1998
RE 153771
Publicações: DJ de 05/09/1997
RTJ 162/726
RE 194183
Publicação: DJ de 05/09/1997
RE 198506
Publicação: DJ de 20/06/1997
RE 167654
Publicação: DJ de 18/04/1997