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Súmula 612 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único. - Lei nº 6.195/1974, art. 2º. - Lei nº 6.367/1976. - Decreto nº 83.080/1979, art. 226; e art. 321. **Precedentes** RE 99469 Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241 RE 97288 Publicação: DJ de 08/04/1983 RE 96602 Publicações: DJ de 25/03/1983 RTJ 105/352 RE 97290 Publicação: DJ de 17/12/1982 RE 97865 Publicação: DJ de 17/12/1982