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Súmula 124 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960.

Precedentes

RE 46909 segundo Publicação: DJ de 03/04/1963 RE 47401 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 47047 segundo Publicação: DJ de 02/04/1962


Súmula 124 - STF