Súmula 279 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, III. - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "a"; e art. 193. **Precedentes** AI 29710 Publicação: DJ de 17/12/1963 CT 3713 Publicações: DJ de 09/04/1924 RSTF 71/75