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Súmula 390 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa

Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.

Precedentes

RE 52817 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/371 RE 52442 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/251 RE 50890 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/81 RE 51173 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/512


Súmula 390 - STF