“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Jurisprudência - STF698531 de 13/08/2020
RECTE.(S) : FIBRIA CELULOSE S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1141156 de 12/03/2019
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Ministro EDSON FACHIN Relator...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF114 de 06/09/2019
Ementa: Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos Judiciais. Bloqueio de recursos de convênios firmados entre a União e o Estado do Piauí. Pagamento de débitos trabalhistas. 1. Arguição proposta pelo Governador do Piauí contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-22ª Região que determinaram o bloqueio de recursos de convênios firmados entre o Estado e a União (e/ou autarquias federais) para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – COMDEPI. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato...
- Constitucional
- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF587982 de 12/04/2019
ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 3. ed. Rio Janeiro: Forense, 2015. p. 217. ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 176. OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 583. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional financeiro: teoria da constituição financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 89 e 135.
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1326178 de 02/09/2021
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF6515 de 16/09/2021
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS AM. CURIAE. : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON...
- Constitucional
- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF6981 de 09/01/2023
Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência da Assembleia Legislativa para julgamento das contas dos Poderes do Estado de São Paulo. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto o art. 20, VI, da Constituição do Estado de São Paulo, que atribui à Assembleia Legislativa a competência para tomar e julgar as contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 2. No plano federal, a Constituição reserva ao Tribunal de Contas da União a competência para julgamento de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e...
- Constitucional
- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF6849 de 02/12/2024
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Regime próprio de previdência social do Estado do Paraná. Fixação de termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria. Início do pagamento no mês subsequente ao da publicação do ato concessivo. Vedação constitucional à percepção simultânea de proventos decorrentes do regime próprio com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o art. 52 da Lei Ordinária nº 12.39/98 e o art. 48 da Lei Complemen...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais