Jurisprudência STF 698531 de 13 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 698531
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
13/08/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020
Partes
RECTE.(S) : FIBRIA CELULOSE S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
PIS – REGIME NÃO CUMULATIVO – OPERAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.637/2003. Revela-se constitucional o artigo 3º § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação a operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 707 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”. Falaram: pela recorrente, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; e, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ICMS, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. LEGISLADOR, CRIAÇÃO, ESPÉCIE, CRÉDITO PRESUMIDO, IMPARCIALIDADE, CARÁTER FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CREDITAMENTO, INSUMO, ISENÇÃO, AUSÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, ALÍQUOTA ZERO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA, CRITÉRIO, DISCRIMINAÇÃO, REQUISITO. ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, PACTO FEDERATIVO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO; UNIÃO FEDERAL, INCENTIVO FISCAL. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA, COMÉRCIO EXTERIOR, EQUILÍBRIO, CARGA TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO, DESONERAÇÃO FISCAL, EXPORTAÇÃO, AUMENTO, IMPORTAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DEDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, AQUISIÇÃO, MAQUINÁRIO, EQUIPAMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA. CONTEXTO HISTÓRICO, ARRECADAÇÃO, PIS, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. LEI, CREDITAMENTO, BASE DE CÁLCULO, PIS, PREVENÇÃO, EFEITO CASCATA. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, EQUIVALÊNCIA, SITUAÇÃO, CONTRIBUINTE, OPERAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EMPRESA NACIONAL; PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, OPÇÃO, CONTRIBUINTE. CRITÉRIO, DISCRIMINAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CREDITAMENTO, ESTADO BRASILEIRO, DESPESA, PAGAMENTO, ESTADO ESTRANGEIRO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 ART-00151 INC-00001 ART-00152 ART-00153 PAR-00003 INC-00002 ART-00154 INC-00001 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 ART-00170 INC-00004 ART-00195 PAR-00012 INCLUÍDO PELA EMC-42/2003 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00003 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA
Tese
Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Tema
707 - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IPI, CREDITAMENTO, INSUMO, ISENÇÃO, NÃO TRIBUTAÇÃO, ALÍQUOTA ZERO) RE 353657 (TP), RE 566819 (TP). (PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PARCELAMENTO, DÉBITO, COFINS, DEPÓSITO JUDICIAL) RE 640905 (TP). - Veja RE 841979 do STF. Número de páginas: 22. Análise: 05/04/2021, SOF.
Doutrina
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 41-42.