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Jurisprudência STF 1326178 de 02 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1326178 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

06/08/2021

Data de publicação

02/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2021 PUBLIC 02-09-2021 REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 17-08-2021 PUBLIC 18-08-2021

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : REGINA MARIA WOLLINGER DA SILVA ADV.(A/S) : EVERSON SALEM CUSTODIO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. CRÉDITOS DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. CONVERSÃO OU FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO PARA SATISFAÇÃO DA REFERIDA PARCELA POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) ATÉ O LIMITE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 E 4.425. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.556. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, CRÉDITO PRIVILEGIADO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00002 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000303 ANO-2019 ART-00009 PAR-00003 PAR-00007 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1156 - Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, CRÉDITO PRIVILEGIADO, RPV) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, CRÉDITO PRIVILEGIADO, RPV) RE 1300190, RE 1310690, RE 1210475, RE 1312089, RE 1293528, RE 1306206, RE 1297760, RE 1304973, ARE 809084. Número de páginas: 18. Análise: 14/09/2021, JRS.

Doutrina