Jurisprudência STF 6515 de 16 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6515
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
16/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS AM. CURIAE. : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON
Ementa
EMENTA: Direito Constitucional e Processual. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Amazonas. Atribuição de foro por prerrogativa de função a procuradores e defensores públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 72, I, a, da Constituição do Estado do Amazonas, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função aos procuradores e defensores públicos do Estado. 2. A Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no que diz respeito à possibilidade de concessão de foro por prerrogativa de função pelo constituinte estadual, passando a declarar a inconstitucionalidade de expressões de constituições estaduais que ampliam o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas das estabelecidas pela Constituição Federal. Precedentes. 4. Tendo em vista que a norma impugnada se encontra em vigor há anos, razões de segurança jurídica recomendam a modulação de efeitos da decisão. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”, constante do art. 72, I, a, da Constituição do Estado do Amazonas, com efeitos ex nunc. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da expressão “Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”, constante do art. 72, I, a, da Constituição do Estado do Amazonas, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria”, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- EXCEPCIONALIDADE, NORMA, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONCESSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. DEFENSORIA PÚBLICA, DEFESA, DIREITO FUNDAMENTAL, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. SILÊNCIO ELOQUENTE DA LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, EXTENSÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA, ROL TAXATIVO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. REGRA, DIREITO DE RECORRER, EXCEÇÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
Legislação
LEG-FED EMC-000077 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00036 INC-00053 ART-00022 INC-00001 ART-00025 ART-00029 INC-00010 ART-00052 INC-00001 ART-00053 PAR-00002 ART-00077 ART-00093 INC-00002 ART-00096 INC-00002 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00105 INC-00001 LET-A ART-00108 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00001 ART-00134 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00072 INC-00001 LET-A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST CES ANO-1989 ART-00081 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA LEG-EST EMC-000034 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL, MA
Tese
É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 541 (TP), ADI 3294 (TP), ADI 2553 MC (TP), ADI 541 MC (TP), ADI 2587 MC (TP), ADI 5591 (TP), AP 937 QO (TP), ADI 6514 (TP), ADI 6518 (TP). (DEFENSORIA PÚBLICA, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA) ADI 2903 (TP). (DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CARÁTER ABSOLUTO) AI 209954 AgR (2ªT), AI 248761 AgR (2ªT), AI 601832 AgR (2ªT), RE 976178 AgR (2ªT). - Veja ADI 6501, ADI 6502, ADI 6508 e ADI 6516, do STF. Número de páginas: 32. Análise: 18/05/2022, KBP.
Doutrina
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição federal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 152