Súmula - TST125 de 21/11/2003(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.