Orientação Jurisprudencial TST 300/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Tese
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA