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Súmula 125 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

Precedentes:

RR 5254/1979, Ac. 1ªT 3795/1980 - Min. Fernando Franco DJ 27.02.1981 - Decisão unânime RR 2218/1980, Ac. 2ªT 1058/1981 - Min. Nelson Tapajós DJ 22.05.1981 - Decisão unânime RR 5252/1979, Ac. 3ªT 200/1981 - Red. Min. Miranda Lima DJ 20.03.1981 - Decisão por maioria RR 4077/1979, Ac. 3ªT 186/1981 - Min. Miranda Lima DJ 20.03.1981 - Decisão por maioria RR 229/1980, Ac. 3ªT 3228/1980 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 13.03.1981 - Decisão unânime RR 4844/1979, Ac. 3ªT 3211/1980 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 13.03.1981 - Decisão unânime RR 5390/1979, Ac. 3ªT 3222/1980 - Min. Expedito Amorim DJ 27.02.1981 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 83/1981, DJ 06.10.1981 Nº 125 O artigo 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966. Súmula nº 126 do TST RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Precedentes:

RR 1614/1970., Ac. 1ªT 1135/1970 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 11.09.1970 - Decisão unânime AI 1332/1967., Ac. 1ªT 2024/1967 - Min. Celso Lanna DJ 18.03.1968 - Decisão unânime     RR 58/1958., Ac. 1ªT 359/1958 - Min. Edgard de Oliveira Lima DJ 13.06.1958 - Decisão unânime RR 1418/1957., Ac. 1ªT 1085/1957 - Min. Edgard de Oliveira Lima DJ 16.11.1957 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981 Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.