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Súmula 318 - STF
**Enunciado**
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34.
**Precedentes**
RMS 12518
Publicação: DJ de 14/05/1964
RMS 11126
Publicação: DJ de 19/09/1963
RE 52618
Publicação: DJ de 01/08/1963
RMS 11099
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/270