Súmula 318 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34.
Precedentes
RMS 12518 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11126 Publicação: DJ de 19/09/1963 RE 52618 Publicação: DJ de 01/08/1963 RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270