Súmula 203 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Precedentes:
ERR 375/1980, Ac. TP 272/1983 - Min. João Wagner DJ 25.03.1983 - Decisão por maioria RR 4100/1983, Ac. 1ªT 550/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria RR 61/1983, Ac. 1ªT 3445/1984 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 09.11.1984 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985