Súmula - TST367 de 25/04/2005(Conversão das OJs nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005)
I – A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador, quando indispensáveis à prestação do serviço, não têm natureza salarial, mesmo que o veículo seja também usado pelo empregado em atividades particulares.
(ex-OJs nºs 131 – inserida em 20.04.1998 e ratificada em 07.12.2000 – e 246 – inserida em 20.06.2001)
II – O cigarro não é considerado salário-utilidade devido à sua nocividade à saúde.
(ex-OJ nº 24 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996)...