Orientação Jurisprudencial TST 6/SDC de 23 de marco de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA.
Observação
(cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001
Tese
O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.
Órgão Judicante
SDC
Situação
CANCELADA